Primeiramente retomo aqui dois assuntos, um tratado a pouco,os ebook e outro tratado superficialmente a mais tempo para agora com após vermos os ebooks podermos ter uma melhor noção do assunto e de sua importância, trataremos também de direitos autorais.
Inicio com uma breve entrevista que fiz com a autora e editora Adriana Vargas da Editora Modo Tradicional que está a pouco tempo no mercado editorial, é especializada em literatura nacional e vem desde sua criação dando chance a muitos jovens talentos mostrarem seu trabalho.
Bem, elaborei três perguntas a ela, pois a editora está promovendo um e evento de viagens pelo país e por isso o tempo da editora é bem curto.
Conceituando-Os ebooks estão em largo crescimento, segundo a revista exame os percentual de crescimento de vendas é maior do que os de livros físicos, os custos mais baixos dos ebooks ou uma educação de sustentabilidade que foi imposta a geração anos 90, hoje está mostrando o resultado?
Adriana Vargas- Para nós, ainda não. Mesmo os e-books sendo mais baratos, ainda falta o leitor, que é a necessidade primordial da literatura brasileira. Eles ainda preferem os estrangeiros.
Conceituando-Você acredita que os escritores sintam a mesma satisfação de verem suas obras em ebook que sentem ao ver suas obras em papel?
Adriana Vargas- Não. E-books são livros digitais. Existe a necessidade de se tocar a obra, de sentir o cheiro do papel, de levar seu livro para autografar em seu lançamento. São costumes adquiridos com o passar de anos, séculos... Não se dissolve assim.
Conceituando- Na sua opinião como editora, qual é o futuro do ebook? Veio para ficar ou vai sumir aos poucos?
Adriana Vargas- Talvez os e-books seja uma nova tendência, mas como a palavra "tendência" nos revela um cunho passageiro, creio que não parou em e-book. Daqui uns anos eles inventam algo diferenciado. Mas acredito que o livro físico ainda exista por um bom tempo. Precisamos do contato com o público, diretamente. Da troca, do carinho, das exposições e da dedicatória, isso é o humano da literatura exterior à obra.
Formada em Direito pela UCDB; residente em Campo Grande – MS.
Adriana escreve desde os sete anos de idade. Teve participações com menções honrosas em diversos concursos literários. Autora das obras: O oitavo pecado, O voo da estirpe, O segredo de Eva, Até o amanhecer, Encontro de alma e Inocence. Coordenadora do Clube dos Novos Autores e Agente Literária da MODO Editora. Tem como meta, lutar pela ascensão literária no Brasil. Site: Modo
Com essas três breves perguntas eu pude concluir que ainda temos muito fortemente enraizada a cultura do impresso e que com isso o livro tanto impresso quanto ebook viverão juntos por um bom tempo.
Agora voltando aos direitos autorais, como eu citei anteriormente direitos Autorais são os direitos que o autor tem sobre sua obra, eles são garantidos por lei não apenas no Brasil como no mundo todo. Existe na internet Creative Commons, copyright e copyleft que são formas de proteção de direitos autorais virtualmente falando.
As obras não precisam de um registro prévio para usufruírem de direitos autorais e isso está previsto pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) ela ainda divide os direitos em morais e patrimoniais.
Direito Moral cria a relação autor/ obra intelectual para obras protegidas.
Direitos Patrimoniais são referentes a viabilização econômica da obra.
O autor tem direito total e único de uso de sua obra e pode autorizar a cópia total, parcial ou nenhuma cópia de sua obra.
Os direitos autorais não apenas garantem que a obra traga frutos a seus criadores como também a sua família, pois após a morte do autor,sua família segue gozando do fruto de seu trabalho por um determinado tempo antes da obra cair em domínio publico,em cada país do mundo tem um prazo de reserva de direitos a família diferente do outro e isso pode parecer confuso.
Essa é uma passada por nos nossos direitos autorais que são herdados dos franceses e que são adotados em muitas partes do mundo.
Creative Commons: é uma ong. sem fins lucrativos que fica em Mountain View, na Califórnia e que visa compartilhar cópias com mais facilidades do que os outros métodos de licenças que estão em vigor.
Creative Commons: é uma ong. sem fins lucrativos que fica em Mountain View, na Califórnia e que visa compartilhar cópias com mais facilidades do que os outros métodos de licenças que estão em vigor.
Copyright: é o direito que a pessoa possa reproduzir o arquivo sem modifica-lo.
Copyleft: é o direito que a pessoa possa reproduzir,editar e difundir uma obra .
Isso vem de encontro a forma de adquirir livros das bibliotecas, pois os ebooks não são patrimoniais e por isso quem os regula são as editoras e elas fazem desde bloqueios de usuários até restrições com chaves de acesso via softwares específicos.
Então cabe as bibliotecas se adaptarem adquirindo readers ou criando formas de expirar a licença da pessoa de acessar o arquivo após o tempo de empréstimo. Na UFRGS os ebooks são irrestritos,foram comprados pela universidade e estão disponíveis a Download para os usuários de forma permanente e completa.
REFERENCIAS:
VARGAS,A. Entrevista realizada via Facebook.[21 Nov. 2013]. Concedida a Susana Weiss Pereira.
ROZADOS, Helen. REIS, Juliane M. dos. E-books: informação em mídias digitais. Disponível em: <https://moodleinstitucional.ufrgs.br/mod/resource/view.php?id=533516>. Acesso em: 15 dez.2013
BRASIL. Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que são conexos. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 31 ago. 2013.

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